O PROCON é um órgão voltado à defesa dos direitos e interesses do consumidor e se faz presente em todos os estados brasileiros. Cabe a esse, fiscalizar a averiguar reclamações de consumo entre empresas e consumidores.
É o PROCON-RJ que possui como função fiscalizar estabelecimentos comerciais e aplicar-lhes as devidas sanções que podem ser multa, apreensão de mercadorias e até mesmo interdição do espaço.
Também é o PROCON-RJ que julga as suas reclamações quando um produto não o satisfez ou situações similares. Caso a reclamação seja fundamentada, é o órgão quem fará a mediação entre as partes em busca de um possível acordo.
Entretanto, cabe ao consumidor avaliar se o acordo proposto lhe satisfaz. Caso entenda que não lhe ressarce a parte lesada, não deve assiná-lo e o processo continuará no Juizado Especial Civil, podendo conceder-lhe até mesmo indenizações quando for o caso.
Queixas e reclamações para o PROCON-RJ
As reclamações que podem ser realizadas junto ao PROCON estão previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. E essas devem estar atreladas a condição de consumo, podem ser, por exemplo, dos seguintes tipos:
- Aquisição de serviços;
- Prestação de serviços – como fornecer produtos higienizados, informar quando algo pode ser nocivo à saúde, cabe sempre a prestação de serviço adequada, com produtos dentro do prazo de validade e que não coloquem de nenhuma maneira o consumidor em risco ou prejudica-lo de alguma forma;
- Mensagem publicitária enganosa;
- Informações errôneas sobre ofertas;
- Exposição ou ridicularização do consumidor inadimplente;
- Acesso a informações pessoais em cadastros e fichas;
- Cláusulas contratuais abusivas;
- Sonegação de mercadoria ou nota fiscal;
- Fraude em peso;
- Má conservação ou defeitos no produto;
- Procon RJ bloqueio
- Entre outras.
Como fazer o registro de uma reclamação no PROCON-RJ
As reclamações no PROCON são exclusivas para relações de consumo, não devem ser de outros tipos.
Atenção: o PROCON também não é órgão responsável por analisar pedidos de danos morais, para isso, você deve procurar o Ministério Público.
Para abrir uma reclamação você pode:
- Dirigir-se a um dos postos do PROCON-RJ. No estado do Rio de Janeiro é possível encontrar sedes do PROCON na capital, Itaboraí, Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Nova Iguaçu e Niterói. Ainda nesses é possível solucionar dúvidas sobre como abrir uma queixa e acompanhar o seu processo.
- Acessar o aplicativo Meu Procon-RJ , disponível dedes 2014 de graça somente para Android. O número de protocolo para acompanhar a sua reivindicação é gerado no mesmo momento.
- Também é possível registrar sua queixa em procononline.rj.gov.br no horário das 7 às 22 horas. Após o devido preenchimento, o PROCON-RJ entrará em contato para verificar a queixa e fazer os devidos encaminhamentos com a tentativa de conciliação.
- Caso queira usar o telefone, basta discar 151, onde será orientado a como realizar a reclamação, qual o andamento da negociação e poderá solucionar possíveis dúvidas. Também é possível realizar as mesmas ações enviando e-mail para [email protected]. Ambos canais atendem das 7 às 19 horas.
- Caso a empresa da qual você pretende realizar uma reclamação esteja cadastrada na plataforma consumidor.gov.br, você conseguirá comunicar-se com ela que irão analisar e responder as suas queixas em até 10 dias úteis. Essa é uma possibilidade de comunicação direta sem a intermediação do PROCON e que pode ter uma resolução mais rápida, mas isso não invalida a possibilidade de realizar uma reclamação para o órgão.
Em todas as situações indica-se ter em mãos, além de documentos pessoais, números de protocolo, números de ordens de serviço, dados sobre a reclamação a ser apresentada e quais quer outros comprovantes. Sem as devidas provas, não é possível que a queixa tenhas os devidos encaminhamentos e o problema seja solucionado.
PROBLEMA Q NÃO CONSEGUI FALAR POR TEL P TIRAR DÚVIDAS,PESSOA LIGA OU NÃO ATENDE OU TODOS ESTÃO OCUPADOS,SÃO POUCOS POSTOS NO RJ CAPITAL FICA COMPLICADO PQ UMA COISA SIMPLES PODERIA SER RESOLVIDA E NÃO SE CONSEGUI FALAR
Muito legal!
Obrigado.Eu amo seu post obrigado.
Excelente artigo. importante lembrar que os direitos como passageiro nas situações de voo, tendo em vista o desconhecimento por grande parcela dos consumidores:
Voo atrasado: atraso a partir de 1 hora: comunicação em geral (internet, telefonemas etc.); atraso a partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.); atraso a partir de 4 horas: hospedagem e transporte de ida e volta.
Caso o voo tenha sido cancelado ou houve overbooking, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro: opção de reembolso integral, acomodação ou a garantia de viagem por outro meio de transporte, sendo que a escolha é feita pelo próprio passageiro.