Quais reclamações podem ser feitas no Procon-RJ

bloqueio procon rjO PROCON é um órgão voltado à defesa dos direitos e interesses do consumidor e se faz presente em todos os estados brasileiros. Cabe a esse, fiscalizar a averiguar reclamações de consumo entre empresas e consumidores.

É o PROCON-RJ que possui como função fiscalizar estabelecimentos comerciais e aplicar-lhes as devidas sanções que podem ser multa, apreensão de mercadorias e até mesmo interdição do espaço.

Também é o PROCON-RJ que julga as suas reclamações quando um produto não o satisfez ou situações similares. Caso a reclamação seja fundamentada, é o órgão quem fará a mediação entre as partes em busca de um possível acordo.

Entretanto, cabe ao consumidor avaliar se o acordo proposto lhe satisfaz. Caso entenda que não lhe ressarce a parte lesada, não deve assiná-lo e o processo continuará no Juizado Especial Civil, podendo conceder-lhe até mesmo indenizações quando for o caso.

Queixas e reclamações para o PROCON-RJ

As reclamações que podem ser realizadas junto ao PROCON estão previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. E essas devem estar atreladas a condição de consumo, podem ser, por exemplo, dos seguintes tipos:

  • Aquisição de serviços;
  • Prestação de serviços – como fornecer produtos higienizados, informar quando algo pode ser nocivo à saúde, cabe sempre a prestação de serviço adequada, com produtos dentro do prazo de validade e que não coloquem de nenhuma maneira o consumidor em risco ou prejudica-lo de alguma forma;
  • Mensagem publicitária enganosa;
  • Informações errôneas sobre ofertas;
  • Exposição ou ridicularização do consumidor inadimplente;
  • Acesso a informações pessoais em cadastros e fichas;
  • Cláusulas contratuais abusivas;
  • Sonegação de mercadoria ou nota fiscal;
  • Fraude em peso;
  • Má conservação ou defeitos no produto;
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  • Entre outras.

Como fazer o registro de uma reclamação no PROCON-RJ

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As reclamações no PROCON são exclusivas para relações de consumo, não devem ser de outros tipos.

Atenção: o PROCON também não é órgão responsável por analisar pedidos de danos morais, para isso, você deve procurar o Ministério Público.

Para abrir uma reclamação você pode:

  • Dirigir-se a um dos postos do PROCON-RJ. No estado do Rio de Janeiro é possível encontrar sedes do PROCON na capital, Itaboraí, Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Nova Iguaçu e Niterói. Ainda nesses é possível solucionar dúvidas sobre como abrir uma queixa e acompanhar o seu processo.
  • Acessar o aplicativo Meu Procon-RJ , disponível dedes 2014 de graça somente para Android. O número de protocolo para acompanhar a sua reivindicação é gerado no mesmo momento.
  • Também é possível registrar sua queixa em procononline.rj.gov.br no horário das 7 às 22 horas. Após o devido preenchimento, o PROCON-RJ entrará em contato para verificar a queixa e fazer os devidos encaminhamentos com a tentativa de conciliação.
  • Caso queira usar o telefone, basta discar 151, onde será orientado a como realizar a reclamação, qual o andamento da negociação e poderá solucionar possíveis dúvidas. Também é possível realizar as mesmas ações enviando e-mail para [email protected]. Ambos canais atendem das 7 às 19 horas.
  • Caso a empresa da qual você pretende realizar uma reclamação esteja cadastrada na plataforma consumidor.gov.br, você conseguirá comunicar-se com ela que irão analisar e responder as suas queixas em até 10 dias úteis. Essa é uma possibilidade de comunicação direta sem a intermediação do PROCON e que pode ter uma resolução mais rápida, mas isso não invalida a possibilidade de realizar uma reclamação para o órgão.

Em todas as situações indica-se ter em mãos, além de documentos pessoais, números de protocolo, números de ordens de serviço, dados sobre a reclamação a ser apresentada e quais quer outros comprovantes. Sem as devidas provas, não é possível que a queixa tenhas os devidos encaminhamentos e o problema seja solucionado.