Quais são as regras para receber seguro desemprego

prazo para dar entrada no seguro desempregoO seguro desemprego é um pagamento ao qual os trabalhadores registrados têm direito quando são dispensados. Além dessa circunstância, esse benefício trabalhista também é disponibilizado a quem é pescador e está em período de defeso e a quem trabalhava em situação semelhante à escravidão.

Para que o seguro desemprego seja pago, o cidadão não pode ser beneficiária da previdência e nem ter empreendimento, devendo também já estar desempregado.

Isso quer dizer que o trabalhador que planeja pedir demissão ou que acredita que será mandado embora não pode pedir o seguro desemprego antecipadamente.

Apenas os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa podem ser beneficiados e eles não podem ter outro tipo de renda ou que ela não baste para sustentar a família.

Tempo trabalhado para pedir seguro desemprego

Ainda que o cidadão tenha trabalhado de forma registrada, ele não poderá ter o seguro desemprego se o período é menor de seis meses.

Na realidade, esse prazo já não é mais absoluto: antes, era suficiente que a pessoa tivesse trabalhado por esse período em qualquer solicitação.

Com a reforma trabalhista, o tempo obrigatório para que o trabalhador peça seguro desemprego passou a ser de doze meses.

Se ele requisitar o benefício pela segunda vez, tem de estar registrado há nove meses mínimos; já os seis meses são pedidos apenas quando o trabalhador está na terceira requisição e nas posteriores.

Como pedir o seguro desemprego

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O trabalhador precisa procurar o Sistema Nacional de Empregos (SINE) e levar a sua carteira profissional. A solicitação do benefício pode ser feita ainda no Posto de Atendimento ao Trabalhador ou nas Delegacias Regionais do Trabalho; em São Paulo, também se pode usar o Poupatempo. Vale lembrar que o trabalhador tem prazo para dar entrada no seguro desemprego.

O Ministério do Trabalho e Emprego costuma depositar esse benefício depois de um mês de ser feito o pedido, destacando-se que algumas eventualidades podem causar atrasos.

Além disso, o MTE pode contestar o pedido do trabalhador e, se isso acontece, o período para depósito fica maior. Essa contestação pode ser porque o órgão acredita que o cidadão ainda tem outra renda e, dessa forma, não dependeria do seguro desemprego.

As pessoas que são dispensadas do seu trabalho formal, mas que fazem parte de algum empreendimento também têm o seguro desemprego contestado. Entretanto, essa burocracia é referente apenas à primeira parcela: quando o Ministério do Trabalho e Emprego a libera, todas as demais são depositadas sem risco de suspensão.